De vez em quando me deparo com clientes tendo essa dúvida.
“Mas doutor, se a criança ficará um mês comigo bancando todas as despesas, por que eu tenho que continuar pagando a pensão para a mãe?”
A resposta é simples: Embora algumas despesas de fato não existam nessas férias, outras continuarão existindo, como aluguel e condomínio da residência, mensalidades de serviços como escola ou plano de saúde, atividades extracurriculares (futebol, balé etc), dentre outros.
“Ah, mas a criança não tem nada disso.”
Ok, tem que continuar pagando mesmo assim, pois essa é a regra geral. Se o responsável pelo pagamento se recusar, é possível ingressar judicialmente executando (cobrando) este mês não pago sob pena de prisão em caso de não pagamento.
Entretanto, já fiz acordos judiciais onde ambos os genitores concordaram que nos meses de férias em que a criança estivesse com o alimentante, o pagamento dessa pensão não seria efetuado. Ou seja, é possível que o pagamento não seja obrigatório, mas se faz necessário constar explicitamente no acordo ou sentença.
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