Se o regime de casamento for o “padrão”, ou seja, de Comunhão Parcial de Bens, todo e qualquer patrimônio adquirido durante o relacionamento deverá ser dividido igualmente.
Quem trabalhou, quem ganhou ou gastou o dinheiro é totalmente irrelevante sob o ponto de vista legal. Neste momento vale o que chamamos de “presunção da contribuição indireta”. Esse entendimento é unânime nos tribunais brasileiros.
Vale lembrar que isso também é válido pra união estável, não sendo necessário o casamento. Basta que a mesma seja reconhecida em cartório ou por meio judicial.
É de extrema importância um advogado especialista em direito de família para que o caso concreto seja analisado minuciosamente. Somente assim será realizado uma partilha justa e igualitária entre os cônjuges, tudo de acordo com a lei e jurisprudência.
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